Regulamento Interno
24 de junho de 2022 2023-08-01 9:34Regulamento Interno
Artigo 1º. O Instituto Racine, fundado em 1990, tem sede em São Paulo/SP e como finalidade desenvolver e realizar programas educacionais voltados à qualificação e ao aprimoramento de profissionais e instituições com diferentes níveis de aprofundamento. Possui um amplo portfólio e atua junto aos setores da saúde humana e animal, industrial farmacêutico, cosmético, químico, farmoquímico, veterinário, domissanitário, de dispositivos médicos, de alimentos e bebidas e embalagens, atendendo, também, os setores de serviços de alimentação e de logística especializada.
Artigo 2º. A proposta educacional do Instituto Racine é a formação integral do indivíduo – técnica, humana e social – desenvolvendo neste as competências essenciais para responder às necessidades do mundo atual, como o trabalho em equipe, a comunicação, a habilidade de análise e resolução de problemas, a liderança, a tomada de decisão e o pensamento crítico, reflexivo e global, pois as considera peças-chave em suas contribuições para com o desenvolvimento social sob uma perspectiva humanística.
Artigo 3º. O Instituto Racine, desde sua fundação, tem um genuíno compromisso com a qualidade de seus programas educacionais, que é sustentado por processo contínuo de avaliação e inovação, incentivando, também a cultura de colaboração e colegialidade, pois a considera
um elemento fundamental para a obtenção de avanços consistentes na educação e na pesquisa científica.
Artigo 4º. O Instituto Racine acredita que o processo de ensino-aprendizagem deve ser dinâmico e participativo, e que deve lançar mão de investir em diferentes ferramentas para sua potencialização, entre elas a educação a distância. Por esta razão, desde 2011, possui uma plataforma educacional eletrônica, denominada Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), é um recurso por meio do qual é possível assistir às aulas (transmitidas ao vivo ou gravadas), realizar atividades avaliativas, participar de fóruns de discussão, rever conteúdos, entre outras inúmeras atividades.
Caracterização, Organização Didático-Pedagógica e Aspectos Legais
Artigo 5º. O Instituto Racine de Educação Superior é uma instituição devidamente credenciada como Faculdade no Ministério da Educação (MEC), sob o código nº 18698 (Matão/SP) e o código nº 24709 (São Paulo/SP), por meio do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC) e oferece, entre outros serviços educacionais, cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, cursos de aperfeiçoamento, cursos intensivos e cursos de educação continuada e realiza inúmeros eventos técnicos e científicos, nacionais e internacionais.
Artigo 6º. Os cursos são oferecidos na modalidade Educação a Distância (EAD), podendo combinar Aulas on-line (com interação ao vivo entre docentes e alunos), Aulas Gravadas, Atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), Aulas Presenciais transmitidas ao vivo (sendo facultativa a escolha de serem assistidas presencialmente ou a distância) e Aulas Presenciais Obrigatórias.
§ 1º As aulas presenciais são realizadas nas dependências do Instituto Racine e/ou outras instituições e em ambientes locados para este fim ou, ainda, em instituições com as quais mantém protocolos de colaboração educacional.
§ 2º Os cursos podem contemplar conteúdos desenvolvidos por meio de materiais de leitura obrigatória, leitura complementar, atividades avaliativas, entre outros recursos, sendo a interação com os alunos, realizada por meio de tutoria técnica dedicada ou por intermédio de ferramentas virtuais de ensino- aprendizagem, disponibilizadas no AVA, na plataforma educacional do Instituto Racine.
§ 3º. A depender do curso oferecido, para conferir frequência do aluno, aulas presenciais e aulas transmitidas em sala virtual exigem participação ao vivo obrigatória. Esta informação está descrita na Proposta Pedagógica e no Calendário de Aulas de cada curso.
§ 4º. Em função de situações que possam vir a ocorrer e que exijam distanciamento social, como a Pandemia de COVID-19, o Instituto Racine, seguirá as medidas restritivas que forem impostas por autoridades sanitárias e governamentais e, assim sendo, atividades presenciais poderão ser oferecidas exclusivamente em formato EAD (Educação a Distância), com aulas transmitidas ao vivo e/ou aulas gravadas.
Artigo 7º. Os Cursos de Graduação são destinados a candidatos concluintes do Ensino Médio e/ou Ensino Superior.
Artigo 8º. Os Cursos de Pós-Graduação são destinados a candidatos diplomados em cursos de graduação, em cursos superiores de tecnologia ou em cursos sequenciais de formação específica reconhecidos pelo MEC (Brasil). Estudantes que estiverem regularmente matriculados no último período de cursos de graduação ou demais cursos superiores poderão inscrever-se para o processo seletivo, porém somente poderão matricular-se caso comprovem, até a data da matrícula, a sua conclusão. Estes cursos estão compreendidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Têm como principal objetivo atender demandas reais e dirigidas do mercado de trabalho, assumindo contornos de pós-graduação profissionalizante e acadêmica. Servem para adaptar, em um primeiro momento, os egressos de cursos de graduação ou tecnólogos às funções exigidas pelo mercado de trabalho.
Artigo 9º. Os Cursos de Aperfeiçoamento são destinados a candidatos diplomados em cursos de graduação, em cursos superiores de tecnologia ou em cursos sequenciais de formação específica reconhecidos pelo MEC (Brasil). Estudantes que estiverem regularmente matriculados no último período de cursos de graduação ou demais cursos superiores poderão inscrever-se para o processo seletivo, porém somente poderão matricular-se caso comprovem, até a data da matrícula, a sua conclusão. Estes cursos estão compreendidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Visam à melhoria de desempenho profissional em uma ocupação específica, a fim de atender às exigências do contexto em que está inserida, assumindo condição de degrau na escala do processo de educação continuada.
Artigo 10º. Os Cursos Intensivos são oferecidos na categoria de cursos livres e destinados a profissionais graduados ou com cursos superiores de tecnologia ou com formação técnica e, ainda, a estudantes de cursos de graduação, cursos superiores de tecnologia, de cursos técnicos ou outros níveis de escolaridade devidamente identificados em cada uma das propostas pedagógicas. Estes cursos estão compreendidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Têm como finalidade, melhorar o exercício de uma determinada prática ou abrir possibilidades de atuação em outra área, ampliando oportunidades no mercado de trabalho.
Artigo 11º. Os Cursos de Educação Continuada são oferecidos na categoria de cursos livres e destinados a profissionais graduados ou com cursos superiores de tecnologia ou com formação técnica e, ainda, a estudantes de cursos de graduação, cursos superiores de tecnologia, de cursos técnicos ou outros níveis de escolaridade devidamente identificados em cada uma das propostas pedagógicas. Estes cursos estão compreendidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Têm como finalidade promover atualização em assunto específico ou introduzir conceitos e novos temas.
Artigo 12º. Os Cursos de Pós-graduação Lato sensu em Nível de Especialização são regulamentados pela Resolução CNE/CES nº 01 de 06 de abril de 2018 do Conselho Nacional de Educação, tem carga horária mínima de 360 horas aula, podendo incluir trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que neste caso será realizado a distância. Conferem aos seus egressos o título de especialista, possibilitam o ganho de conhecimentos aplicáveis à prática profissional e, ainda, pela titulação acadêmica conferida, atendem aos requisitos que, normalmente, são exigidos para ingressar na docência em Instituições de Ensino Superior, para atuar em determinados ambientes de trabalho e/ou para conferir pontuação em concursos públicos;
Artigo 13º. Os Cursos de Aperfeiçoamento têm carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo incluir Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que, neste caso, será realizado a distância.
Artigo 14º. Os Cursos Intensivos têm carga horária entre 32 (trinta e duas) horas 180 (cento e oitenta) horas. Dependente da concepção de cada programa podem incluir projeto ou Trabalho de Conclusão do Curso.
Artigo 15º. Os Cursos de Educação Continuada têm carga horária de até 32 (trinta e duas) horas.
Artigo 16º. Compete à Diretoria Acadêmica, por intermédio da equipe de colaboradores, superintender, coordenar, avaliar, atualizar e aprimorar os cursos.
Artigo 17º. A confirmação das turmas e o funcionamento dos cursos dependerá de número mínimo necessário de alunos matriculados. Assim, é prerrogativa institucional adiar ou cancelar turmas de cursos que não consigam atingir o número necessário para sua realização. Este número está condicionado à avaliação administrativa e financeira de cada curso.
Artigo 18º. É prerrogativa do Instituto Racine, inverter disciplinas e temas de aula, alterar datas de aulas, de acordo com a construção do calendário do curso, que envolve, entre outros quesitos, a agenda de docentes. Nestas situações, os alunos são informados com antecedência, exceto em casos fortuitos ou de força maior.
Artigo 19°. Aulas agendadas aos finais de semana ocorrem independentemente de feriados aos sábados ou domingos. Ocorrendo um feriado durante a semana (de segunda-feira a sexta-feira), somente neste dia as aulas serão suspensas, não havendo, portanto, emendas de feriados no Calendário Letivo do Instituto Racine, salvo exceções indicadas Calendário de Aulas do curso.
Artigo 20º. Os professores que integram o corpo docente do Instituto Racine são titulados e/ou qualificados, congregando competências técnicas e humanísticas à visão sistêmica das perspectivas socioambientais e mercadológicas das áreas em que atuam. São doutores, mestres, especialistas e/ou docentes com vasta experiência profissional, atendendo ao disposto na legislação vigente acerca dos cursos de graduação, pós-graduação.
Inscrição nos Programas Educacionais
Artigo 21º. O vínculo do aluno com a Instituição e o seu acesso aos cursos se dá por meio da efetivação das seguintes etapas:
a) Pagamento da Matrícula, em se tratando de curso de graduação, ou da Inscrição e 1ª parcela, para os demais cursos ou, ainda, do valor integral do curso escolhido;
b) Concordância e aceite eletrônico dos seguintes documentos: Termo de Uso – Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Ficha Financeira e Manual do Aluno, que estarão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), após a efetivação da inscrição/matrícula, confirmação do curso, cadastramento e liberação de acesso do aluno à plataforma;
c) Para os cursos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento e intensivos, apresentação ou encaminhamento dos seguintes documentos à Secretaria Acadêmica:
c.1) Documentos de Identificação para inscrição – Digitalizados – Enviar por e-mail:
- Carteira de Identidade (Registro Geral) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho Profissional;
- Cadastro de Identificação de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência – (conta de energia elétrica, água ou telefone);
- Uma (01) foto 3×4
c.2) Comprovante de Escolaridade – Cópia digitalizada do documento original (via eletrônica) ou cópia autenticada do documento original (via correio) ou, ainda, apresentar documento original pessoalmente à Secretaria Acadêmica para validação
- Para inscrição nos cursos de pós-graduação e cursos de aperfeiçoamento: diploma do curso de graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Histórico escolar;
- Para inscrição nos cursos de graduação: diploma de conclusão do Ensino Médio devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Histórico escolar.
c.3) Documento Currículo e Carta de Intenções – Preenchido, Digitalizado e enviado por e-mail.
Artigo 22º. Os documentos a serem enviados por meio eletrônico, deverão ser encaminhados para o e- mail secretaria@racine.com.br; os documentos a serem entregues pessoalmente na sede do Instituto Racine ou enviados por correio, serão para o endereço: Rua Padre Chico, 93, Pompéia, São Paulo/SP CEP 05008-010 A/C da Secretaria Acadêmica.
§ 1º. A falta de apresentação ou envio da documentação exigida, poderá acarretar bloqueio do aluno no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou do seu ingresso na sala de aula.
Artigo 23º. Após a formalização da inscrição/matrícula no curso, a sua confirmação de início e a efetivação dos pagamentos descritos no Artigo 21º, letra “a)”; o aluno receberá por e-mail e WhatsApp as orientações de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para a realização do aceite eletrônico do Termo de Uso – Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, da Ficha Financeira e do Manual do Aluno e, posteriormente, realização de atividades acadêmicas, acompanhamento das aulas disponibilizadas, acesso aos materiais e comunicados relativos ao curso, entre outros.
§ 1º. O envio de acesso ao AVA, de que trata o artigo 23°, será realizado antes da primeira aula do curso, desde que o aluno tenha efetuado sua inscrição/matrícula com até 24 horas de antecedência de seu início. Os casos de inscrições/matrículas posteriores a 24 horas do início do curso serão tratados como exceções e o envio do acesso estará sujeito às possibilidades logísticas da Secretaria Acadêmica.
§ 2º. O período de acesso a materiais e aulas gravadas está relacionado ao tipo e carga horária do curso, sendo comunicada ao aluno no primeiro dia de aula.
Artigo 24º. Dependendo do tipo de curso, poderão ser aceitas inscrições de alunos após o seu início.
§ 1º. Os alunos que ingressarem após o curso ter iniciado poderão acessar as aulas gravadas ministradas antes de sua inscrição/matrícula e ficarão sujeitos a realizar as atividades que forem solicitadas pela coordenação do curso para efeito de notas em disciplinas.
Artigo 25º. Poderão ser aceitos alunos em caráter de alunos especiais, em disciplinas e/ou aulas avulsas do curso, desde que oferecidas para esta finalidade e estejam previstas na grade do curso.
§ 1º. Para fins de validação de créditos cursados como aluno especial, este terá necessariamente que cumprir com todos os requisitos de cunho acadêmico, propostos para a aula e/ou disciplina em questão, inclusive frequência mínima de 75%, bem como cumprir com as obrigações financeiras para com a instituição.
§ 2º. Para cursos em que seja exigida a participação presencial ou em sala virtual ao vivo, caso o aluno pretenda efetuar inscrição após o início do curso, mesmo excedendo a tolerância de faltas em disciplinas, este será inscrito como Aluno Especial, ciente de que sua titulação estará vinculada ao cumprimento dos requisitas de aprovação e à inscrição nas disciplinas não cursadas, seja em uma outra turma do curso em andamento ou em turma a iniciar.
Requisitos de Aprovação
Artigo 26º. Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Aperfeiçoamento têm como requisitos de aprovação frequência mínima de participação de 75% em cada disciplina e nota de avaliação por disciplina, definida no Projeto Pedagógico de cada curso, além da aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso e/ou estágio, quando houver.
Artigo 27º. Os Cursos Intensivos e Cursos de Educação Continuada têm como requisitos de aprovação frequência mínima de participação de 75% no curso, além da aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, quando houver.
Transferências
Artigo 28º. O Instituto Racine aceita em seus cursos transferências de alunos de outras instituições, sem prejuízo das disciplinas cursadas, desde que atendidas as seguintes condições:
a) existir vaga no curso de destino;
b) obter equivalência de disciplinas cursadas após análise dos conteúdos ministrados;
c) houver anuência do Coordenador de Curso e da Direção Acadêmica.
§1º. O pedido de transferência deve ser solicitado, formalmente, por meio de requerimento, protocolado na Secretaria Acadêmica.
§ 2º. O aluno fica dispensado de cumprir as disciplinas avaliadas como equivalentes.
§ 3º. Caberá à área acadêmica realizar o levantamento de disciplinas/aulas cursadas em outra instituição de ensino e analisá-lo em conjunto com o coordenador do curso em questão, quando necessário, a fim de deferir o processo de equivalência e de aproveitamento de créditos.
Adiamento, Desistência, Cancelamento ou Abandono
Artigo 29º. A confirmação de realização do curso está condicionada a um número mínimo de 30 inscritos. Em não atingindo este número mínimo, o curso poderá ser adiado ou cancelado. É fundamental a confirmação da realização do curso para que o inscrito possa efetuar a compra de passagens, reserva de hotel etc., caso resida em local distinto ao da realização das aulas presenciais
Artigo 30º. Na hipótese de adiamento do curso, por iniciativa da Instituição, o inscrito poderá optar por permanecer ou não no curso. Caso opte por não permanecer no curso, o valor pago será devolvido, descontando o valor referente à Inscrição, mediante requerimento expresso do inscrito pelo e-mail da Área Comercial (comercial@racine.com.br).
Artigo 31º. Na hipótese de desistência do curso por parte do inscrito, em até dez (10) dias antes do início das aulas, ficará retido o valor inerente à Inscrição devido aos custos operacionais/administrativos da Instituição, sendo o restante do valor pago devolvido.
Artigo 32º. Na hipótese de desistência do curso por parte do inscrito, entre nove (09) dias antes do início das aulas e a data de seu início, terá direito à devolução dos valores pagos descontados o Valor da Inscrição e o Valor da 1ª Parcela, constante na Proposta Pedagógica do curso (Investimento), seja no caso de ter optado por pagamento parcelado, seja no caso de ter optado por pagamento à vista.
Artigo 33º. Na hipótese de cancelamento do curso, antes de seu início, por iniciativa da Instituição, por número insuficiente de alunos ou qualquer outro motivo de força maior, o valor pago até o momento pelo inscrito será devolvido integralmente.
Artigo 34º. Para cancelar a inscrição em qualquer um dos cursos, com exceção dos Cursos de Graduação, antes do início do curso, o inscrito deverá fazer um comunicado formal de cancelamento, por escrito, pelo e-mail (comercial@racine.com.br);
Artigo 35º. Para cancelar a inscrição posterior ao início de qualquer um dos cursos, com exceção dos Cursos de Graduação o inscrito deverá fazer um comunicado formal de cancelamento, por escrito, pelo e- mail da Secretaria Acadêmica (secretaria@racine.com.br);
Artigo 36º. Para cancelar a inscrição antes ou após início dos Cursos de Graduação o inscrito deverá fazer um comunicado formal de cancelamento, por escrito, pelo e-mail da Secretaria Acadêmica (secretariagraduacao@racine.com.br);
Artigo 37º. Em caso de cancelamento posterior ao início do curso, o aluno terá direito a restituição de parte dos valores pagos, sendo excluídas a Inscrição e os valores proporcionais à carga horária das aulas ministradas e/ou disponibilizadas no AVA, mesmo não tendo sido estas assistidas pelo aluno, até o dia do protocolo do Requerimento de Solicitação de Cancelamento. Além disto, será aplicada, a título de multa, 10% sobre o valor das parcelas a vencer, sem descontos, ou, caso tenha efetuado o pagamento integral do curso, 10% do valor a ser restituído e o aluno deverá, ainda, estar em dia com os pagamentos contratados.
Artigo 38º. O simples abandono por parte do aluno não será considerado para o fim de Cancelamento, permanecendo devido, neste caso, o pagamento de todas as parcelas, até o efetivo cancelamento reconhecido como o protocolo, na Secretaria Acadêmica, do Requerimento de Solicitação de Cancelamento.
Artigo 39º. O aluno que cancelar o curso e vier a se inscrever em outro curso, poderá solicitar aproveitamento de aulas/disciplinas cursadas, no caso de cursos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento, podendo ser dispensado de cursá-las novamente, desde que tenha sido aprovado naquelas e o conteúdo e cargas horarias de ambos os cursos sejam compatíveis entre si.
Setores Relacionados com o Ambiente Educacional
Artigo 40º. A Secretaria Acadêmica – SEACAD, é o setor que lida com todos os registros acadêmicos do aluno e tem grande importância no campo administrativo e técnico do Instituto Racine. Os Colaboradores da SEACAD realizam o registro da vida acadêmica do aluno, a guarda e o controle de documentos e o atendimento a todas as necessidades de alunos, docentes e coordenadores de cursos.
Parágrafo único: Solicitações à Secretaria Acadêmica podem ser efetuadas pessoalmente, WhatsApp (+ 55(11)94358 6967), por e-mail (secretaria@racine.com.br), obedecendo aos horários e dias de funcionamento, a saber: de segunda-feira a sexta-feira das 09h às 21h, sábados das 09h às 18h e domingos das 08h às 17h.
Artigo 41º. O Departamento de Comunicação, Marketing e Comercial (DECOM) é o setor responsável em prover informações sobre os serviços oferecidos pela Instituição, efetuar as inscrições em cursos e outras atividades. Seu funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira das 08h30 às 18h30.
Parágrafo único: Após a inscrição no curso, a SEACAD passa a ser o departamento de referência para atendimento das solicitações dos alunos.
Artigo 42º. O Departamento de Operações Acadêmicas – DOAC é responsável pela gestão dos cursos, do Programa de Monitoria Acadêmica e pelo Laboratório Didático da Instituição.
Artigo 43º. O Departamento de Gestão do Ambiente Educacional – DGAE é o responsável por pesquisar, desenvolver, inovar e garantir a qualidade dos Programas Educacionais oferecidos pela instituição e realiza a gestão do relacionamento institucional com os coordenadores de cursos e docentes.
Artigo 44º. A Biblioteca, na sede São Paulo, está situada no 2º Andar e funciona às segundas, terças e quartas-feiras das 16h às 21h, sextas-feiras das 15h às 21h, sábados das 09h às 18h e domingos das 08h às 17h.
Artigo 45°. O setor de Tesouraria do Departamento Financeiro atua de forma integrada à Secretaria Acadêmica e é responsável, pelo recebimento de valores de inscrição/matrícula, primeira e demais parcelas, emissão de boletos, notas fiscais e recibos de pagamento. Atende os alunos de Segunda a Sexta- feira das 09h às 18h30.
São Paulo, janeiro de 2023
Direção Geral